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DOC. 154.1415.6000.0900

STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Fator previdenciário. Constitucionalidade. Aposentadoria especial. Professor. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 2.111/DF-MC, Relator o Ministro Sydney Sanches, concluiu pela constitucionalidade do fator previdenciário previsto no Lei 8.213/1991, art. 29, caput, e parágrafos, com a redação dada pelo Lei 9.876/1999, art. 2º. 2. Não se presta o recurso extraordinário ao reexame de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido.

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