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DOC. 154.1431.0000.5900

TRT3. Penhora. Usufruto. Agravo de petição. Bem imóvel. Cláusula de usufruto vitalício. Subsistência da penhora.

«Os direitos reais se dividem em direito de uso, gozo, fruição e disposição. O proprietário pode conceder a outro o usufruto, no entanto, não há impedimento legal para que o bem seja constrito judicialmente, porquanto o direito à propriedade se mantém e, por consequência, o bem pode ser alienado, sendo subsistente a penhora, ainda que gravado com a cláusula de usufruto vitalícia.»

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