TRT3. Audiência. Ausência. Reclamante. Consequência. Audiência. Ausência do reclamante. Efeitos.
«A ausência injustificada do reclamante à sessão inaugural da audiência resulta no arquivamento do processo, conforme dispõe o caput do CLT, art. 844. A pena de confissão tem aplicação apenas quando a parte não comparece, injustificadamente, à sessão de instrução da audiência para a qual foi intimada para comparecer e produzir prova, com as advertências da lei, nos termos do CPC/1973, art. 343, §§ 1º e 2ºe da Súmula 74, inciso I, do C. TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito