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DOC. 154.1496.6813.8494

TJSP. Apelação Cível - Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - Inquérito Civil baseado em procedimento do Tribunal de Contas do Estado referente ao exercício de 2016 que apontou irregularidades cometidas pelo então Prefeito, ora requerido - Sentença que JULGOU PROCEDENTE o pedido proposto pelo d. Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo em sede de ação civil pública em face do réu Paulo Padanosque Pereira e DECLAROU a nulidade dos atos administrativos a que se refere a causa de pedir, isto é, com supedâneo da improbidade administrativa cometida pelo réu, durante o cargo de Prefeito; ainda, CONDENOU o réu ao pagamento de multa civil de quatro vezes o valor da remuneração então percebida pelo agente público, considerando-se o último subsídio percebido. Enfim, extinguiu o processo com resolução do mérito nos termos do CPC, art. 487, I - Alegação de cerceamento de defesa, tendo em vista que pediu a realização de provas pericial e oral, ambas indeferidas pelo Juízo e, no mérito, de ausência do ato ímprobo - Admissibilidade da preliminar - Ocorrência de cerceamento de defesa, ante o não deferimento do pedido de produção de provas pericial e oral - Inteligência do princípio da ampla defesa - Sentença que se baseou somente no procedimento d Tribunal de Contas do Estado, que deu base ao Inquérito Civil - Necessidade de produção de prova pericial para aferição das contas públicas e oral perante o Juízo para esclarecimento da presença ou não do dolo nos atos apontados, sob o crivo do contraditório - Análise do mérito da ação prejudicado, devido ao acolhimento da preliminar - Sentença anulada para que outra seja proferida após a produção das provas pleiteadas pelo requerido - Recurso provido, com determinaçã

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