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DOC. 154.1731.0000.2800

TRT3. Terceirização. Licitude. Fraude na terceirização dos serviços de assistência social. Isonomia salarial.

«A contratação de empresa privada para prestação de serviços de assistência social encontra respaldo no art. 204 da CRFB e na legislação infraconstitucional. Todavia, constatado que não houve efetiva terceirização dos serviços, mas mera intermediação ilícita de mão de obra, resta caracterizada a fraude. O óbice à formação do vínculo de emprego diretamente com a Administração Pública (art. 37, II, da CR) não impede a extensão dos benefícios dos servidores públicos do tomador, em observância ao princípio da isonomia (art. 5º, I e 7º, XXXIV da CR) e aplicação analógica do disposto no Lei 6.019/1974, art. 12, a (Súmula 363/TST).»

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