TRT3. Terceirização. Licitude. Fraude na terceirização dos serviços de assistência social. Isonomia salarial.
«A contratação de empresa privada para prestação de serviços de assistência social encontra respaldo no art. 204 da CRFB e na legislação infraconstitucional. Todavia, constatado que não houve efetiva terceirização dos serviços, mas mera intermediação ilícita de mão de obra, resta caracterizada a fraude. O óbice à formação do vínculo de emprego diretamente com a Administração Pública (art. 37, II, da CR) não impede a extensão dos benefícios dos servidores públicos do tomador, em observância ao princípio da isonomia (art. 5º, I e 7º, XXXIV da CR) e aplicação analógica do disposto no Lei 6.019/1974, art. 12, a (Súmula 363/TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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