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DOC. 154.1731.0000.6300

TRT3. Depósito recursal. Exigibilidade. Contribuição sindical. Recurso. Exigência de depósito recursal.

«O depósito recursal a que se refere o CLT, art. 899 é sempre exigível como requisito extrínseco do recurso, quando houver condenação da parte que recorre em pecúnia, inclusive nos processos que tratam de pagamento e/ou restituição de contribuição sindical. Ausente o depósito recursal exigido pelo CLT, art. 899, art. 2º, § 2º da Instrução Normativa 27 do TST e inciso I da Instrução Normativa 03 do TST, o Recurso Ordinário não se habilita ao conhecimento.»

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