TRT3. Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Responsabilidade da ex-sócia. Dívida trabalhista.
«De acordo com o parágrafo único do CCB, art. 1003, o ex-sócio só pode ser chamado a responder por débitos da sociedade até dois anos após sua retirada. Irrelevante que durante certo período do contrato de trabalho a ex-sócia integrasse a sociedade, se a constrição sobre seu patrimônio ocorreu quase sete anos depois de sua retirada. Não há responsabilidade além do prazo legal, em caso de desligamento regular, viabilizando a continuidade do empreendimento sob outra composição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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