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DOC. 154.1731.0001.4000

TRT3. Cartão de ponto. Validade. Ausência de assinatura nos cartões de ponto. Falta de previsão legal. Validade.

«De acordo com o CLT, art. 74, §2º, a hora de entrada e saída dos trabalhadores em estabelecimentos com mais de dez empregados deve ser obrigatoriamente anotada, por meio de registros manuais, mecânicos ou eletrônicos. Como o referido dispositivo nada dispõe acerca da necessidade de assinatura do obreiro, a jurisprudência majoritária entende que a simples falta de assinatura nos registros não é suficiente para invalidá-los como meio de prova da jornada do trabalhador. Em sendo assim, a ausência de assinatura nos cartões de ponto constatada nos autos, por si só, não os torna inverossímeis, nem inverte o ônus probatório primitivo do reclamante, que tem que comprovar o fato constitutivo alegado (art. 818, CLT c/c CPC/1973, art. 333, I).»

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