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DOC. 154.1731.0002.1400

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência em razão da matéria. Competência material. Representante comercial pessoa física.

«A competência material é estabelecida em face da natureza da pretensão deduzida em Juízo. Assim, se a inicial versa sobre parcelas de índole trabalhista (com ou sem vínculo de emprego), a competência para conhecimento e julgamento do feito é desta Casa de Justiça. É certo que o Lei 4.886/1965, art. 39, alterado pela Lei 8.420/92, estabelece a competência da Justiça Comum para demandas que cuidam da representação comercial. A regra especial é anterior à Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho e, portanto, é indubitável que não foi recepcionada pela nova regra constitucional. Hodiernamente, a incidência do Lei 4.886/1965, art. 39 limita-se às controvérsias que envolvam representante comercial pessoa jurídica, o que não é o caso destes autos, diante da alegação de prestação de forma pessoal»

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