TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos à disposição.
«O lapso temporal gasto com troca de uniforme, nas dependências da empresa, representa ato preparatório ao início da jornada, em face do que se caracteriza como tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º. Quando tais minutos ultrapassam o limite de tolerância estabelecido pelo parágrafo 1º. do CLT, art. 58 e objeto da Súmula 366/TST, o referido tempo deve ser pago como horas extras.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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