TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de prova oral. Cerceamento de defesa não caracterizado.
«Não raro, apresenta-se bastante tênue a linha que faz a distinção entre o poder de direção do Juiz sobre o processo e o excesso desse poder - ocorrendo, nesse segundo caso, o cerceamento do direito de ação, do direito de defesa ou do direito de produzir provas. No presente caso, como bem destacado na r. sentença recorrida, certo é que a prova testemunhal não tem o condão de comprovar se as roupas manipuladas pelo reclamante no local de trabalho permitem o contato com agentes biológicos e se o uso de EPI's era suficiente para neutralizar a insalubridade (seja qual for o agente), pois a análise dessa questão depende de conhecimento técnico (CLT, art. 195). Por conseguinte, o indeferimento da oitiva de testemunha se deu com base nos artigos 765 da CLT e 130 do CPC/1973, pois a prova oral se mostrou inútil e inadequada para apuração da insalubridade.»
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