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DOC. 154.1731.0004.2900

TRT3. Cesta básica. Supressão. Cesta básica. Fornecimento por liberalidade do empregador. Supressão. Alteração contratual lesiva.

«Não obstante a norma coletiva preconizar o fornecimento não obrigatório da cesta básica, o empregador, ao optar pela concessão desse benefício, não pode suprimi-lo unilateralmente, sob pena de caracterização de alteração contratual lesiva na forma do CLT, art. 468, a menos que haja norma coletiva autorizativa ou prevendo o fornecimento de outro benefício de forma compensatória. O valor da cesta básica já incorporou ao patrimônio remuneratório do empregado e a supressão abrupta desse benefício certamente lhe causa prejuízos.»

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