TRT3. Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento. Intervenção de terceiros no processo do trabalho. Possibilidade.
«Ainda que não exista incompatibilidade entre a intervenção de terceiros e o Processo do Trabalho, os institutos da denunciação da lide e do chamamento ao processo, previstos nos CPC/1973, art. 70 e CPC/1973, art. 77, devem ser examinados à luz dos princípios norteadores do Processo do Trabalho, não se admitindo que os devedores se utilizem do processo do trabalho para litigarem entre si, em detrimento do interesse do empregado, com induvidosa protelação do recebimento dos créditos de natureza alimentícia. Nesse contexto, qualquer lesão decorrente da relação de natureza civil estabelecida entre as reclamadas constitui matéria alheia ao objeto da ação proposta pelo autor, devendo, assim, ser discutida no foro próprio.»
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