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DOC. 154.1731.0006.3100

TRT3. Competência. Conflito de competência. Conexão. Conflito negativo de competência.

«Os artigos 102 a 111 do CPC/1973 dispõem a respeito das possibilidades de modificação da competência. As ações são conexas «quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir» (CPC, art. 103) e ocorre a continência «sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras» (CPC, art. 104). Havendo qualquer um dos institutos, o Juiz pode, de ofício, ordenar a reunião de ações, «a fim de que sejam decididas simultaneamente» (CPC, art. 105). Na hipótese vertente, constatada a necessidade de Decisões não conflitantes, devem ambas as ações ser reunidas num só Juízo.»

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