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DOC. 154.1731.0006.7700

TRT3. Seguridade social. Juros. Base de cálculo. Ementa. Rendimentos recebidos acumuladamente provenientes de decisão da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Imposto de renda. Cálculo.

«O imposto de renda incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), provenientes de decisão da Justiça do Trabalho, deve ser calculado sobre o montante pago, mediante utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito (Instrução Normativa 1.127/2011 da RFB, art. 2º, «caput» e parágrafo 1º, e art. 3º). O disposto no parágrafo 3º do art. 2º, no sentido de que essa forma de cálculo não se aplica quando se cuida de rendimentos pagos por entidade de previdência privada, diz respeito ao pagamento na via administrativa, e não a condenações judiciais, para o que mister se tratasse de exceção ao parágrafo 1º, e não ao «caput», do art. 2º.»

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