TRT3. Dano moral. Monitoramento eletrônico. Instalação de câmera no vestiário. Violação do direito à intimidade.
«O vestiário é local de uso privativo dos empregados e nele deve ser integralmente preservado o direito à intimidade dos trabalhadores. Conquanto a guarda do patrimônio da empregadora e dos empregados seja questão relevante, sua efetivação não pode se dar em detrimento de direito fundamental do trabalhador (artigo 5º, inciso X, da CR/88).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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