TRT3. Dano moral. Conduta antissindical. Dispensa discriminatória. Indenização por danos morais. Conduta antissindical.
«Comprovada a conduta antisindical adotada pela reclamada, em violação ao princípio da liberdade de associação sindical do obreiro, resta caracterizado o tratamento desrespeitoso reservado ao reclamante, ofensivo à dignidade da pessoa humana do trabalhador, o qual revela desvalor pelo trabalho prestado pelo obreiro e lhe ofende a honra e a imagem, bens tutelados pela Constituição Federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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