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DOC. 154.1950.6000.3600

TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha. Nulidade.

«É verdade que o juiz, ao conduzir o processo, detém a prerrogativa de indeferir a produção de prova desnecessária, quando já firmado o seu convencimento (CLT, art. 765 e CPC/1973, art. 130). Nada obstante, tal prerrogativa encontra limites CF/88, art. 5º, LV, que aos litigantes assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Nesse contexto, o indeferimento de oitiva de testemunhas indicadas pela parte, notadamente quando a decisão lhe foi prejudicial, caracteriza o cerceamento de defesa.»

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