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DOC. 154.1950.6003.1300

TRT3. Recurso. Princípio da fungibilidade. Princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento. Agravo de petição. Não conhecimento de embargos à execução.

«Pelo princípio da fungibilidade, permite-se ao juiz converter um recurso interposto inadequadamente em recurso adequado e considerá-lo apropriado para o reexame da decisão impugnada. Contudo, a aplicação do referido princípio se limita àquelas hipóteses nas quais existam dúvidas quanto ao recurso cabível, não quando se trata de erro grosseiro. Se os embargos à execução não são conhecidos, por insuficiência da garantia do juízo, o recurso cabível é o de agravo de petição, forma do CLT, art. 897, «a». A interposição, portanto, de agravo de instrumento, o qual somente é cabível nos limites do CLT, art. 897, b, constitui erro grosseiro. Desse modo, quando inaplicável o princípio da fungibilidade, a consequência é o não conhecimento do recurso interposto erroneamente.»

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