TRT3. Liquidação. Cálculo. Coisa julgada. Execução. Recolhimento da cota-parte do empregado ao fundo de pensão. Impossibilidade de rediscussão da res judicata.
«Consoante dispõe o CLT, art. 879, § 1º, liquidação é defeso a rediscussão da res judicata, pouco importando, pois, o que diz o regulamento do plano de benefícios a respeito do recolhimento da cota-parte do empregado exequente ao Fundo de Pensão, já estando sepultada pela preclusão o debate sobre a incidência ou não de juros de mora sobre essa obrigação imposta pela res judicata.»
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