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DOC. 154.1950.6003.8600

TRT3. Acordo coletivo de trabalho. Validade. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho. Ação declaratória de representação sindical. Trânsito em julgado. Legitimação. Unicidade sindical.

«Se determinado ente sindical foi reconhecido, através de decisão judicial em ação declaratória específica, transitada em julgado, como legítimo representante sindical da categoria profissional dos empregados de determinada empresa, e esta, posteriormente, firma negócio jurídico consubstanciado em acordo coletivo de trabalho com outro sindicato profissional, que não o legítimo representante de seus empregados reconhecido judicialmente, sobretudo quando não se trata de avença destinada ao interesse de categoria profissional diferenciada, o instrumento coletivo assim decorrente encontra óbice constitucional inarredável à sua validade (a unicidade sindical), uma vez que se exige a intervenção de um único sindicato, in casu profissional, em determinada base territorial, em ordem a validar a negociação coletiva entabulada. Destarte, hipótese dos autos, reconhecido, através da decisão proferida em ação declaratória específica, transitada em julgado, como legítimo representante sindical da categoria profissional dos empregados da ASSPROM.

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