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DOC. 154.1950.6003.9500

TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Indenizações. Acidente de percurso. Responsabilidade objetiva.

«O deslocamento do empregado em veículo da empresa até o local de prestação de serviço e retorno não se configura como atividade de risco a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. Assim, a indenização por danos morais, materiais e estéticos em decorrência de acidente de trabalho a cargo do empregador depende de comprovação de culpa ou dolo, sendo a sua responsabilidade subjetiva, e não objetiva ou presumida.»

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