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DOC. 154.1950.6004.3400

TRT3. Empregado público. Progressão horizontal. Lei municipal. Progressão horizontal. Avaliação de desempenho. Ausência.

«A efetiva realização de avaliação de desempenho constitui dever do empregador. Quando o empregador se omite dever de avaliar seu empregado, é de se presumir que o obreiro, se avaliado, obteria o resultado capaz de ensejar a progressão. Aplica-se, por analogia, o artigo 129 do CC, segundo o qual se reputa verificada a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer. Uma vez atendido o requisito temporal, a ausência de avaliação não pode obstar a progressão do reclamante.»

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