TRT3. Contribuição sindical. Edital. Contribuição sindical rural patronal. Publicação de editais. CLT, art. 605.
«Verificando-se que a maioria das publicações dos editais nos jornais é genérica, sem a identificação dos destinatários, tem-se como não atendido o disposto CLT, art. 605, cuja finalidade é dar conhecimento da cobrança da contribuição sindical ao contribuinte, o que não se verificou in casu.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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