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DOC. 154.1950.6005.0800

TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa não configurado.

«Revelado que a matéria já se encontra suficientemente instruída com a prova oral colhida, o indeferimento de oitiva de outras testemunhas não configura cerceamento de defesa, haja vista que o juiz, sendo livre da condução do processo, pode indeferir as diligências que considerar desnecessárias (CPC/1973, art. 130 e CLT, art. 765).»

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