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DOC. 154.1950.6005.1100

TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Art.62, I, da CLT.

«O exercício de atividade externa, por si só, não afasta o direito do trabalhador às horas extras. A hipótese exceptiva prevista CLT, art. 62, I refere-se apenas ao trabalho externo, cujo horário de prestação é insuscetível de controle pelo empregador. O referido dispositivo não se aplica aos casos em que resta devidamente comprovada a possibilidade de efetivo controle da jornada pela empresa.»

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