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DOC. 154.1950.6005.2700

TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Culpa do empregador.

«O direito à indenização por danos morais, decorrentes de acidente do trabalho, pressupõe a prova da existência de dolo ou culpa, direta ou indireta, do empregador ou seus prepostos e do nexo causal com as atividades profissionais (inciso XXVIII CF/88, art. 7º e CCB, art. 186). Ausente essa prova, não pode ser responsabilizado o empregador.»

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