TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Culpa do empregador.
«O direito à indenização por danos morais, decorrentes de acidente do trabalho, pressupõe a prova da existência de dolo ou culpa, direta ou indireta, do empregador ou seus prepostos e do nexo causal com as atividades profissionais (inciso XXVIII CF/88, art. 7º e CCB, art. 186). Ausente essa prova, não pode ser responsabilizado o empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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