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DOC. 154.1950.6005.7200

TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Tratamento desrespeitoso pelo superior hierárquico.

«Demonstrado nos autos que o superior hierárquico do Reclamante cometeu abusos contra ele, dispensando-lhe tratamento desrespeitoso e humilhante, o que se reveste de ilicitude e atenta contra seus direitos de personalidade (CF/88, art. 5º, s V e X), restam preenchidos os requisitos da responsabilização civil extracontratual da Empregadora (CCB, art. 186 e CCB, art. 927), uma vez que esta responde pelos atos de seus empregados exercício de suas funções, nos termos do artigo 932, III, do referido diploma legal. Dessa forma, faz jus o Reclamante ao recebimento de indenização por danos morais.»

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