TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso.
«A literalidade do parágrafo 6º do CLT, art. 477 aponta apenas para o atraso pagamento das verbas rescisórias, nada dispondo sobre homologação sindical»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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