TRT3. Enquadramento sindical. Instituição financeira. Enquadramento sindical. Financiário.
«O enquadramento sindical se faz em função da atividade econômica preponderante do empregador (arts. 511, 570 e seguintes e 581, § 2º, da CLT), salvo em se tratando de categoria diferenciada (CLT, art. 511, § 3º). Apurado que a primeira reclamada desempenhava atividades características de instituições financeiras, impõe-se o reconhecimento da condição de financiário do reclamante. Apelo desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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