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DOC. 154.1950.6006.9000

TRT3. Dano moral. Prova. Recurso ordinário. Dano moral. Desnecessidade de prova do sofrimento íntimo e do abalo emocional e psicológico.

«É de se afastar, de plano, a tese recursal atinente à necessidade de «prova» do dano moral. Com efeito, como é pacífico doutrina e jurisprudência, não é exigível qualquer prova nesse sentido, verbi gratia: «Para o deferimento do pedido de reparação por danos morais, não é essencial a prova da repercussão do fato órbita subjetiva do autor. É suficiente a prova do ato ilícito e do nexo de causalidade deste com o dano, bem como da culpa do infrator. Demonstrado o ato ilícito, o dano moral se presume, pois está implícito ilicitude do ato praticado, in re ipsa» (Des. Heriberto de Castro).»

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