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DOC. 154.1950.6007.3600

TRT3. Termo de ajustamento de conduta (tac). Execução. Ação de execução de termo de ajuste de conduta. Descumprimento inexistente. Multa indevida.

«Não se vislumbra o descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta firmado pela executada perante o Ministério Público do Trabalho, se o referido negócio jurídico autoriza as hipóteses de prestação de serviços médicos longe da figura da relação de emprego, caso em que é dispensável a contratação direta. Uma vez inexigível a obrigação, ante a inexistência do descumprimento alegado pelo órgão ministerial, impõe-se declarar nula a execução, nos termos do CPC/1973, art. 618, I. A declaração de nulidade, porém, diz respeito somente ao procedimento executório, não afetando o título executivo.»

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