TRT3. Contribuição sindical. Legitimidade ativa. Contribuição sindical. Sindicato. Representação.
«A contribuição sindical obrigatória, prevista CF/88, art. 8º, IV, tem sua exigibilidade firmada nos CLT, art. 578 e CLT, art. segs.. A legitimidade para recebimento desta contribuição pelo sindicato depende de sua representação. Comprovado nos autos que a Reclamada tem como atividade preponderante a construção civil e que a Federação Autora representa os empregados do comércio, não há como considerá-la legítima credora das contribuições sindicais vindicadas exordial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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