TRT3. Hora in itinere. Transporte público. Parte do trajeto. Horas in itinere. Trecho servido parcialmente por transporte público. Fato obstativo. Ônus da prova.
«Tendo a reclamada alegado que parte do trecho percorrido pelo transporte oferecido pela empresa era servido por transporte público, invocou para si o ônus da prova, por constituir fato obstativo ao pedido de pagamento de horas in itinere, o que impõe a incidência do CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, II.»
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