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DOC. 154.1950.6008.7800

TRT3. Hora extra. Sábado. Horas extras. Sábados. Compensação.

«Segundo o entendimento da maioria da Turma, o trabalho aos sábados foi devidamente remunerado com o adicional de 75%, estipulado em norma coletiva, não havendo se falar em nulidade do acordo de compensação.»

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