TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Depósito. Comprovação. Recolhimentos ao FGTS. Comprovação de regularidade. Ônus do empregador.
«Cabe ao empregador, em face do princípio da aptidão para a prova, comprovar a regularidade dos depósitos ao FGTS, carreando aos autos os extratos da conta vinculada do trabalhador concernentes a todo o período laborado. A comprovação do correto recolhimento da verba fundiária consubstancia fato extintivo do direito obreiro (CPC, art. 333, II), sendo certo, ademais, que o empregador detém as melhores condições de realizá-la, haja vista, inclusive, que a este incumbe, por lei, guardar a documentação atinente aos recolhimentos fundiários.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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