TRT3. Contrato de trabalho. Recontratação. Recontratação de empregado. Contrato a título de experiência. Fraude. Unicidade contratual.
«Traduz fraude a dispensa imotivada do empregado que contava mais de 16 anos de vinculação seguida da recontratação para a mesma função, cerca de dois meses mais tarde, em regime de experiência e com significativa redução salarial. Impõe-se, caso, reconhecer a unicidade contratual, com deferimento das diferenças salariais respectivas (art. 9º e 444 da CLT).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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