TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.
«Consoante o CLT, art. 157, I e II, compete ao empregador «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho», instruindo seus empregados sobre as precauções a tomar para evitar acidentes. O poder diretivo, a par de assegurar a prerrogativa de organizar a forma de execução dos serviços, também impõe o dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e, inclusive, cuidar da integridade física dos trabalhadores.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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