TJSP. Embargos à Execução Fiscal. IPTU. Alegação de impenhorabilidade de valores provenientes de proventos salariais. Sentença que julgou procedente o pedido e, reconhecida a impenhorabilidade do valor bloqueado, determinou o levantamento de referido montante nos autos principais. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Ausência das hipóteses excepcionais que autorizam a mitigação da impenhorabilidade absoluta. C. STJ que vem admitindo a constrição de percentual da remuneração em duas situações excepcionais: 1ª) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida e 2ª) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, sendo certo que, em qualquer das circunstâncias excepcionais, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Dívida executada que não tem caráter alimentar. Devedora que comprovou ter renda mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Documentos acostados aos autos que demonstram que os valores bloqueados são essencialmente oriundos de proventos de salário e não representam acúmulo de patrimônio, sendo, portanto, absolutamente impenhoráveis, nos termos do CPC, art. 833, IV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Sentença mantida. Recurso não provido
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