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DOC. 154.4672.5754.2995

TJSP. agravo em execução penal defensiva. Extinção da punibilidade da pena de multa. Não provimento. Consoante CP, art. 51, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor. Todavia, sua extinção não pode ocorrer se não provada de maneira concreta a hipossuficiência, tal como no caso, em que bloqueado valores, documentada propriedade de veículo, estando o agravado preso, sem situação econômica definida. Não basta o patrocínio da Defensoria Pública para presumir aquela situação. Decisão mantida

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