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DOC. 154.5000.3020.3411

TJMG. AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO DE CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICAS - CARÁTER NÃO ESTÉTICO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA.

Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, as cirurgias de remoção de excesso de pele têm natureza reparadora e complementar à cirurgia bariátrica, de modo que, havendo a devida prescrição médica, não poderia a operadora do plano de saúde negar a cobertura (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, j. em 26/08/2019). Comprovadas, de forma cabal e concreta, a necessidade e a urgência das cirurgias pós-bariátricas pleiteadas, deve ser mantida a decisão agravada, que indeferiu o pedido liminar feito em sede de agravo de instrumento. É imperiosa a condenação do agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, no caso de agravo interno manifestamente improcedente, assim reconhecido por unanimidade.

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