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DOC. 154.5442.7000.1400

TRT3. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional. Marco inicial.

«A teor do CTN, art. 174, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário é de cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição definitiva do crédito, no caso da contribuição sindical rural, por sua vez, se dá com a primeira publicação do edital de cobrança, marco que dá publicidade e ciência da dívida aos interessados, conforme exigência do CLT, art. 605 para tornar o ato de cobrança eficaz. Assim, ajuizada a ação para a cobrança do crédito tributário regularmente constituído dentro de tal prazo, não há que se falar em prescrição.»

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