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DOC. 154.5442.7000.8600

TRT3. Manifestação sobre os cálculos de liquidação. Momento oportuno. Preclusão.

«No processo do trabalho, a teor do § 2º, do CLT, art. 879 «elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão», o que configura faculdade conferida ao Juízo da Execução. Também poderá homologar os cálculos que entender corretos, havendo o prosseguimento da execução, sem obstar que as partes possam impugnar a Decisão de homologação, mas na forma e momento preconizados no § 3º, do CLT, art. 884. Não adotado o primeiro procedimento, com a intimação da parte para se manifestar sobre o cálculo de liquidação com a cominação preclusiva, a que se refere o § 2º, do CLT, art. 879, não há que se falar em preclusão.»

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