TRT3. Seguridade social. Recurso administrativo. Anulação dos atos de revisão de aposentadoria que consideraram a conversão do tempo especial em comum. Princípio da autotutela.
«O Ex. STF esclareceu o alcance das ordens injuncionais anteriormente concedidas tangenciando a integração legislativa do CF/88, art. 40, § 4º, III, registrando que elas se limitaram a assegurar ao servidor público o direito à aposentadoria especial, no caso concreto, sem que com isso estivesse autorizada a contagem diferenciada do tempo trabalhado em condições especiais. Conforme se extrai da jurisprudência daquela mais alta Corte, embora permitida no RGPS, é expressamente vedada qualquer contagem de tempo ficto no serviço público, a teor do art. 40, § 10, da CF. Assim, não merece qualquer censura o ato administrativo que, em decorrência do exercício do poder-dever de autotutela, decidiu pela impossibilidade de conversão do tempo especial em comum, e anulou a decisão que resultou na revisão da aposentadoria da recorrente e na majoração de seus proventos proporcionais. A aplicação do Princípio da Autotutela na presente hipótese não constitui ofensa à segurança jurídica, porquanto não decorrido o prazo decadencial de que trata o Lei 9.784/1999, art. 54, e por isso não caracteriza situação jurídica já consolidada.»
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