TRT3. Família. Bem de família. Indivisibilidade. Insubsistência da penhora que recai sobre a cota parte do executado.
«Mesmo que a penhora esteja restrita à cota parte do executado na propriedade do imóvel, é preciso considerar que o Lei 8.009/1990, art. 1.º assegura a impenhorabilidade da integralidade do bem de família, de modo a assegurar a efetividade do direito à moradia do terceiro embargante, coproprietário do mesmo bem.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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