TRT3. Pluralidade de réus. Revelia. Efeitos.
«OCPC/1973, art. 320, Iprescreve que, havendo pluralidade de réus, e tendo qualquer um deles apresentado defesa, afastam-se as consequências da revelia que importa em considerar como verdadeiros os fatos alegados na inicial. No entanto, essa hipótese somente se verifica quando se trata de litisconsórcio necessário e os interesses dos demandados são comuns. Evidenciada a comunhão de interesses entre as demandadas, na medida em que a primeira ré mantém contrato de parceria e de fidelidade com a segunda ré, na condição de fornecedora de produtos, tem plena aplicação o disposto no aludido dispositivo legal, ficando afastados os efeitos da revelia e, por conseguinte, a presunção de veracidade das alegações trazidas pelo demandante.»
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