TRT3. Revista íntima. Exposição do corpo do empregado. Danos morais. Configuração.
«A revista do empregado, na saída da empresa, que consiste na suspensão de partes da roupa, ainda que seja apenas visual, ofende a intimidade da pessoa, em virtude da exposição do corpo do trabalhador. Tal circunstância extrapola os limites da razoabilidade e do poder diretivo do empregador e, dessa forma, constitui ato ilícito, em ofensa ao art. 5º, X, da CF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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