TRT3. Integração ao salário dos auxílios refeição, alimentação, moradia, combustível e vestuário.
«Os elementos de prova existentes nos autos evidenciam que os valores recebidos pelo reclamante a título de auxílios «refeição», «alimentação», «moradia», «combustível» e «vestuário» possuem natureza salarial, configurando nítida contraprestação pelo trabalho prestado, razão pela qual devem integrar o salário do autor na forma do § 1º do CLT, art. 457, como determinado na r. sentença. A prova produzida evidencia que a reclamada adotou o sistema denominado «CLT Flex», uma nova modalidade de fraude aos direitos trabalhistas, que consiste no pagamento de parte do salário conforme anotado na CTPS e o restante por meio de uma habitual «cesta de benefícios». Com a utilização desse artifício, onde grande parte do valor do salário é quitada de maneira disfarçada como verbas aparentemente indenizatórias, o empregador diminuiu a base de cálculo das demais parcelas trabalhistas e desonerou a folha de pagamento dos ordinários encargos previdenciários e fiscais, dentre outros.»
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