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DOC. 154.5442.7001.8200

TRT3. Hora extra ficta. Comissionista misto.

«A hora extra ficta, decorrente da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada, constitui sanção imposta ao empregador que descumpre norma imperativa, que visa a assegurar a integridade física e mental do trabalhador (art. 71 e parágrafos da CLT). Nessa perspectiva, ainda que se trate de empregado comissionista misto, o pagamento da parcela deve ser feito de forma integral, vale dizer, somando-se ao valor do salário-hora o adicional de labor extraordinário.»

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