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DOC. 154.5442.7002.1400

TRT3. Acidente de trabalho. Labor com animais de grande porte. Responsabilidade objetiva.

«O trabalhador que lida ordinariamente com animais de grande porte exerce atividade de risco, de forma que, para fins de responsabilização do empregador por eventuais danos causados em decorrência da imprevisibilidade de comportamento inerente a tais seres, é aplicável a teoria objetiva contemplada no parágrafo único do Lei 10.406/2002, art. 927

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